VÍDEO - Vereador Antonio de Oliveira encaminha projeto de Lei prevendo reservatórios de água em novas construções habitacionais e prediais

21/02/2024 20:19
VÍDEO - Vereador Antonio de Oliveira encaminha projeto de Lei prevendo reservatórios de água em novas construções habitacionais e prediais

Família comprovadamente carentes ficarão isentas da obrigatoriedade

Preocupado com as constantes faltas de água e procurando amenizar os transtornos para a população, o vereador Antonio de Oliveira, propôs um projeto de Lei, que prevê a obrigatoriedade para instalação de reservatórios (caixas d’Água), em novos projetos habitacionais e prediais, encaminhados e aprovados pelo setor de engenharia do município de Três de Maio.

Conforme o projeto, ficam isentas a exigência, as edificações a serem construídas desde que sejam de baixo padrão e pertencentes à famílias de baixa renda, que apresentem junto ao projeto, documentação de comprovação, podendo ser através do cadastro único fornecido pelo CRAS ou documento equivalente.

O volume de água reservado para uso doméstico deve ser de no mínimo, o necessário para 24 horas de consumo normal, pelo número total de usuários na edificação, sem considerar, o volume de água para combate a incêndio. O dimensionamento da caixa d’água, leva-se em conta a estimativa de um consumo "per capita" de 200 litros por habitante por dia, para casas populares ou rurais, residenciais e apartamentos, conforme estabelecido por Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Em casos onde o cálculo de consumo de água em valores, não tenha reservatórios com capacidade igual aos disponíveis no mercado, deve-se instalar a caixa de água com volume superior. Nas edificações não residenciais, os critérios para dimensionamento de reservatórios de água, devem seguir as exigências estabelecidas pelas Normas Técnicas (ABNT).

O vereador Antonio de Oliveira, salienta que a implementação do projeto, não exime a responsabilidade da Corsan em prestar um serviço de qualidade para a população Três-maiense. A justificativa é embasada no fato de que a companhia responsável pelo fornecimento da água, realize investimentos robustos, em algum momento poderá faltar água. Seja por situação programada para realizar melhorias, modernização na rede, manutenção, falta de luz ou devido a um evento da natureza (temporal – raios etc).

Antes de ir a votação, o projeto precisa ser apreciado pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, do Legislativo.

Fonte: Redação